Uma startup nasce de uma ideia, um insight, aquela vontade de inovar. Os primeiros passos dependem de estudo e análise para verificar se tem mercado para os produtos ou serviços oferecidos. Em seguida, é necessário um plano de negócios estratégico para coordenar as ações, saber qual o investimento necessário, qual o retorno financeiro do empreendimento, como será a evolução do negócio, qual estratégia de marketing adotar, entre outros.
A primeira etapa de planejamento, conceituação e análise é importante para saber qual rumo a startup deve tomar e como posicioná-la no mercado, permitindo entender qual será o valor que o negócio conseguirá alcançar. Depois de passado esse começo vem outra etapa que precisa de bastante atenção e cuidado: a documentação jurídica. Tratam-se de acordos e contratos imprescindíveis para o funcionamento da startup. Agora vamos listar os que não podem faltar para o seu negócio começar em plenitude e não sofrer sanções no futuro.
Acordo de Sócios
Pensando na viabilização da startup, em muitos casos, os sócios acabam por pular essa etapa. O acordo de sócios é o documento que vai definir como será a relação dos participantes da sociedade durante a atividade da startup. O direito de preferência é uma das cláusulas do acordo. Este item define a ordem de preferência entre os sócios quando houver negociação para aquisição de quotas dentro da sociedade ou quando há transferência para terceiros. A cláusula estabelece ainda o percentual de cada indivíduo na sociedade.
Frequentemente aparece a distribuição de lucro no acordo para documentar qual será a divisão entre os sócios. O controle de transferência é outro item do documento e estipula quem são os controladores na sociedade e como deve ser a transparência desse controle. Existem também cláusulas para definir quanto tempo o sócio deve permanecer na empresa, questões de não concorrência após saída de membros da sociedade e itens para definir a função de cada sócio da startup.
Contrato Social
O contrato social é o documento base da startup. É ele que define as normas e regras de funcionamento do empreendimento, portanto, é um documento de suma importância e precisa ser formulado com bastante cautela. O contrato estabelece qual a área de atuação da startup, o tipo de sociedade, como será o uso do patrimônio, espécie de regime tributário e porcentagem de participação de cada sócio. É sempre recomendado a elaboração do contrato por consultorias jurídicas especializadas no assunto, porque erros e omissões no documento podem ocasionar em prejuízos e graves problemas no futuro.
Contrato de Prestação de Serviços
É esse o documento utilizado para estabelecer acordos entre a startup, cliente e profissionais autônomos. No contrato de prestação de serviços são definidos a qualificação do contratado e do contratante e a especificação do serviço que será realizado. O documento prevê o tempo de duração do serviço, evitando ser confundido com vínculo empregatício entre as partes. Esse formato de contrato é importante, porque traz segurança para a startup e o contratante para a efetivação do serviço. Além de que serve como prova jurídica em caso de processo.
Contrato de Trabalho
As startups têm um escopo financeiro limitado, devido a geralmente estarem no estágio inicial da empresa, com isso, a contratação de funcionários é um tema delicado. As duas formas de contratar são via CLT ou PJ. Na CLT estão incluídos todos os encargos trabalhistas e direitos do profissional que devem ser arcados pelo empregador. Já no caso de contratação via pessoa jurídica constitui-se um vínculo de prestação de serviço entre o profissional autônomo e a empresa. Nesse caso não existe controle de jornada de trabalho ou relação de subordinação com o contratante. O serviço é remunerado por meio da emissão de nota fiscal.
Contrato de Vesting
O Vesting é um contrato que aceita que a startup contrate um profissional experiente, mas com um salário menor do que é praticado no mercado. Em contrapartida ele recebe a oportunidade de virar sócio do empreendimento. Em uma situação onde o profissional ficou por pouco tempo na empresa, mas adquiriu 5% de participação, o vesting impede que essa pessoa tenha acesso a porcentagem da startup caso se torne um grande empreendimento. O vesting também é aplicado para casos onde um dos sócios sai no início do negócio, mas depois que a startup dá certo tenta requerer sua porcentagem da empresa.
Mútuo Conversível
O contrato de mútuo conversível é geralmente a principal escolha adotada por investidores-anjo para contribuir com os startups. O investidor evita burocracias, porque não ocorrem alterações no contrato social. Basicamente esse tipo de contrato determina que o capital investido seja revertido em ações da empresa no futuro. A conversão é realizada apenas a pedido do investidor, o que possibilita que ele aguarde para solicitar a conversão de sua aplicação em quotas da empresa ou em ações.
Contrato de Investidor-Anjo
Também chamado de contrato de participação, é o documento que estabelece a relação entre a startup e o investidor-anjo. No contrato de participação as aplicações realizadas pelo investidor-anjo não são consideradas receitas da empresa. Ele também tem o benefício de tirar do investidor os riscos da atividade exercida na startup,garantindo uma “distância” entre quem aplica capital e o empreendimento. Essa questão também é positiva para as empresas, porque atrai mais possibilidades de angariar recursos.
Nessa publicação foi possível constatar que são muitos os documentos necessários para colocar a startup na ativa. Portanto, é essencial contratar uma equipe experiente em modelagem jurídica para realizar a consultoria e elaborar os documentos adequadamente, dessa forma evitando problemas judiciais no futuro. A consultoria aliada a uma mentoria administrativa torna possível um mapeamento das etapas e o desenho do fluxo de processos da startup, orientando o empreendimento para o caminho correto na obtenção de excelentes resultados.